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Normas de saúde e proteção para o trabalhador

A NR 32 estabelece medidas claras que visam à saúde do trabalhador da saúde. Para um resultado positivo é necessário que haja participação do empregador e de todos os profissionais envolvidos na assistência           

 

Os profissionais de enfermagem tem a seu favor, no que diz respeito a segurança no ambiente de trabalho, a Norma Regulamentadora 32 (NR 32) – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, Portaria 1.748/11, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa legislação estabelece medidas claras que devem ser aplicadas em todos os serviços de saúde. A NR 32 tem o objetivo de prevenir os acidentes e o adoecimento causado pelo trabalho nos profissionais da saúde, eliminando ou controlando as condições de risco presentes no local de trabalho. Entretanto, seu resultado positivo depende de aplicação efetiva. É preciso que os hábitos já existentes sejam substituídos por práticas que realmente irão proteger.

A NR 32 abrange situações de exposição aos diversos agentes de risco biológicos decorrentes da exposição a diversos microrganismos; os agentes de risco químico; os agentes de risco físico com destaque para as radiações ionizantes; os agentes de risco ergonômico. Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem, médicos, atendentes de ambulatórios e hospitais, dentistas, responsáveis pela limpeza e manutenção de equipamentos dos serviços de saúde, motoristas de ambulâncias, entre outros envolvidos em serviço de saúde podem se beneficiar dessa Norma Regulamentadora.

Na prática – No cotidiano do trabalho em enfermagem é comum observar situações de risco, como: após a realização de coletas de sangue e outros líquidos corpóreos, muitos trabalhadores transportam seringas, agulhas e outros instrumentos pelos corredores dos estabelecimentos de assistência à saúde (EAS), sem proteção, até as caixas de descarte, localizadas distantes dos locais de coleta, podendo ocorrer um acidente envolvendo material biológico. As recomendações padrão é que elas sejam utilizadas sempre que houver o risco do profissional de saúde se expor a material biológico, quando estiver desempenhando suas atividades laborais.

Outras situações observadas: a presença de trabalhadores com calçados abertos ou usando adornos que facilitam a possibilidade de contaminação; uso de jalecos fora dos EAS, usos de equipamentos de proteção individual (EPI) de forma incorreta, como por exemplo, abrindo a maçaneta das portas ou atendendo telefone usando luvas, máscaras cirúrgicas descartáveis sendo deixadas amarradas no pescoço, como se fosse um colar, a não higienização das mãos em todas as situações que se fizerem necessárias, dentre outras.

Todas essas ações implicam riscos à saúde do trabalhador e em alguns casos podem prejudicar também a população – grupo que deveria ser cuidado e não ser exposto a riscos. O trabalho de enfermagem por si só envolve riscos, cabendo ao profissional, além de se preocupar com os riscos a que ele já está exposto, evitar os que são previsíveis.

De um lado temos as exigências apresentadas pela NR 32 aos empregadores, que incluem fornecimento de EPI's adequados, eliminação ou redução da exposição às condições de risco e a melhoria dos ambientes de trabalho para promoção e proteção da saúde. Por outro lado, é de vital importância que o trabalhador siga de perto as diretrizes estabelecidas, fazendo até mesmo mudança de hábitos. O sucesso de qualquer programa educativo está diretamente ligado à participação e reconhecimento por parte dos trabalhadores e apoio da instituição.

 

Fuente: Coren Go